Denomina-se 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, o evento promovido pela Sociedade Rural do Paraná – SRP, nas instalações do Parque de Exposições Governador Ney Braga, na cidade de Londrina, estado do Paraná – Brasil, no período de 01 a 11 de Abril de 2.010.
Constituem objetivos da 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA oferecer aos Expositores ligados aos setores da agropecuária, da indústria e do comércio, a oportunidade de apresentarem seus produtos ao mercado nacional, internacional, ao público em geral, ao mesmo tempo, proporcionar os intercâmbios entre produtores rurais presentes no evento.
A montagem do evento dar-se-á no período de 15 de Março (2ª feira) ao dia 31 de Março (4ª feira) de 2.010, observadas as normas específicas como, localização da área, metragem e condições de limpeza das áreas, juntamente ao Depto. Comercial.
O funcionamento da 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, compreendendo acesso ao público e negócios, dar-se-á no período de 01 a 11 de Abril de 2.010, com o horário das 09h. às 24h.
Os serviços de desmontagem de estandes e desmobilização geral da feira dar-se-á no período de 12 (2ª feira) a 18 (domingo) de Abril de 2.010, não podendo em hipótese alguma acontecer à desmontagem antes do término do evento, sujeito a cobrança de multa, no valor total da locação.
Ao confirmar sua participação na 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, o expositor estará aderindo ao presente conjunto de normas regulamentares, de forma ampla e restrita, sem reservas, obrigando-se, por si e seus prepostos, a observá-lo e cumpri-lo fielmente.
Além das cláusulas específicas constantes do instrumento de contrato de locação firmado entre Expositor e a Sociedade Rural do Paraná, aplicar-se-ão as relações entre as partes mediante as seguintes disposições:
Dentro da cada setor discriminado nos módulos de participação, caberá à Sociedade Rural do Paraná determinar a localização das áreas, atendendo às necessidades técnicas de montagem do conjunto e ao interesse mercadológico do evento.
O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da sua participação no evento, bem como não poderá sublocar ou, por qualquer forma ceder, total ou parcialmente, a área que tomou em locação junto à Sociedade Rural do Paraná, mesmo que tal ocorra em favor de empresas pertencentes ao mesmo grupo, empresarial ou econômico, sem o conhecimento e aceite prévio da promotora.
Parágrafo Único: Caso o Expositor venha a descumprir o estabelecido nesta cláusula, ficará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor da locação avençada com a Sociedade Rural do Paraná, sem prejuízo de serem adotadas, medido ou para a imediata interrupção do uso da área, independente de qualquer aviso e sem direito a qualquer indenização.
A Sociedade Rural do Paraná fica investida na faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento, a fim de melhor situá-los no Parque, caso em que respeitará as dimensões e características de cada área, conforme negociado. Nesta hipótese não haverá direito a qualquer reclamação ou indenização.
O Expositor será o único responsável por quaisquer danos ocasionados à Sociedade Rural do Paraná ou a terceiros no âmbito do Parque de Exposições, decorrentes de fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados ao Expositor e que, por qualquer forma, estejam envolvidos no evento.
Parágrafo Único: Caberá ao Expositor a contratação de seguro de responsabilidade civil para a cobertura para todos os riscos, incluindo incêndio, explosão, roubo, acidente e eventuais danos a terceiros e à Sociedade Rural do Paraná, na forma desta cláusula. Será obrigatório a colocação de Extintores de Incêndio em todos os estandes e Barracas de Alimentação existentes dentro do Parque.
À exceção da responsabilidade que recai sobre a Sociedade Rural do Paraná por danos decorrentes de fatos relacionados com bens ou instalações de sua propriedade ou pessoa sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.
Parágrafo Único: Na hipótese de vir a Sociedade Rural do Paraná a desembolsar qualquer quantia no pagamento de indenizações por fator atribuíveis ao Expositor, seus pertences ou prepostos, ficará o responsável, na forma da cláusula 6.4, na obrigação de responder regressivamente junto à Sociedade Rural do Paraná pelo montante do desembolso.
Os Expositores somente poderão ter acesso à área destinada à montagem dos respectivos estandes, após a quitação total das obrigações. Fica estipulada a data de 22 de Março de 2.010, para que os Expositores façam à quitação total do espaço adquirido.
O não pagamento do aluguel no prazo avençado será interpretado como desinteresse na locação, ficando a Sociedade Rural do Paraná desde logo autorizada a comercializar a área com terceiros, independente de qualquer aviso ou notificação, sem direito a reclamação ou indenização.
O Expositor deverá manter a Sociedade Rural do Paraná informada sobre eventuais alterações na sua composição societária e da diretoria, quando for o caso, e bem assim das mudanças que ocorrem em seu endereço, telefone, linha de produção, pessoas credenciadas para sua representação e outras informações úteis.
O Expositor desenvolverá suas atividades dentro dos limites da área que lhe foi cedida em locação. O Expositor que ultrapassar os limites estipulados sem prévio conhecimento do Departamento Comercial da SRP, será multado em 10% (Dez por cento) do valor do contrato firmado, sem prejuízo de serem adotadas medidas para a imediata interrupção das atividades do locatário, sem qualquer direito a reclamação ou indenização.
É permitido ao Expositor fazer a distribuição de brindes, folhetos, amostras, catálogos e afins aos visitantes, desde que o faça nos limites de sua área de locação e que o material seja exclusivamente da empresa LOCADORA, ficando terminantemente proibido a abordagem ao público visitante em vias públicas e corredores. Para tanto fica a Sociedade Rural do Paraná investida expressamente de poderes para fazer cessar de imediato a distribuição irregular de tais itens, quando entender que a forma utilizada se revele inconveniente e prejudicial à Sociedade Rural do Paraná e a terceiros.
Obs.: Caso o expositor venha a descumprir esta cláusula, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 10% (Dez por cento) da locação, que será cobrada de maneira cumulativa a cada infração praticada, independente de medidas que a SRP adotará para a interrupção da conduta, inclusive com o fechamento do espaço locado, sem qualquer direito a reclamação ou indenização.
É terminantemente vedada a promoção, adesão ou realização de qualquer espécie de sorteios, jogos, rifas ou assemelhados, ainda que de caráter beneficente, que envolvam vantagens patrimoniais em favor dos participantes, ou dos promotores de tais eventos.
Independentemente da aferição de responsabilidade civil, segundo as disposições das cláusulas 5ª e 6ª, poderá a SRP determinar a paralisação ou a modificação das demonstrações de equipamentos que venham a oferecer riscos a pessoas ou bens ou que, ainda, de critério da SRP, produzam ruídos, vibrações ou poluição sonora em níveis que comprometam outras atividades nas dependências do Parque de Exposições, tais como a Rádio Interna
A demonstração de equipamentos deverá ser feita exclusivamente dentro dos limites restritos das áreas de locação. Não será permitido o avanço sobre as passarelas ou passeios públicos
Não será permitido a utilização de painéis, bandeiras ou qualquer outro item que dificulte ou impossibilite visualização dos estandes vizinhos, ou a respectiva propaganda, sendo que esta deverá estar afixada nos limites restritos, da área locada.
De acordo com o item 4.1 da cláusula 4ª será permitida a montagem dos estandes dos expositores, a partir do dia 15 de Março de 2.010, em cuja oportunidade, os portões de acesso ao Parque de Exposição Governador Ney Braga, estarão sendo fiscalizados por seguranças contratados pela Sociedade Rural do Paraná.
Parágrafo Único: O Expositor que vier a mudar o ramo da sua atividade acertada em contrato juntamente com o Departamento Comercial terá o seu alvará suspenso, e ficará sujeito a multa de 10% (Dez por cento), do valor de seu contrato, além de sua exclusão da Exposição.
O descumprimento de quaisquer das normas constantes do presente Regulamento e bem assim das recomendações que vierem a serem, comunicadas pela Sociedade Rural do Paraná, antes ou durante a realização da 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, importará, conforme a gravidade do fato, na advertência ao Expositor ou no encerramento imediato das suas atividades, com o conseqüente fechamento do respectivo estande, independente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito a reclamação ou indenização.
O Expositor solicitará diretamente a instalação de telefone, a SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES pelos telefones: (43) 3375-1603 de segunda a sexta, das 08h às 17h30min.
O aparelho telefônico somente será instalado após a indicação, pelo Expositor, do terminal que suportará as contas de utilização e depois de pagas as taxas destinadas à ligação, bem como a assinatura do Contrato com a SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, empresa responsável pela prestação de serviços telefônicos na cidade de Londrina.
O fornecimento de energia elétrica dar-se-á através de um ponto único a ser colocado à disposição do Expositor, a quem caberá os serviços de distribuição em sua área, sempre através de técnico indicado ou aprovado pela Sociedade Rural do Paraná. O fornecimento de energia obedecerá à freqüência de 60/100 amperes nas tensões 110/220 v, monofásica ou trifásica.
Banners ou Bandeirolas, deverão obedecer a distância de 30 cm abaixo da alta tensão e a montagem do stand deverá obedecer 4 mts de distância da mesma.
O fornecimento de água será feito de acordo com as disponibilidades da rede existente no Parque Ney Braga, sendo que os atendimentos especiais ao Expositor somente serão feitos mediante solicitação junto ao Departamento Comercial, arcando o locatário/ montadora com os custos necessários.
Os serviços de limpeza de cada estande deverão ser atendidos pelo próprio Expositor. A Sociedade Rural do Paraná somente se responsabilizará pela limpeza de vias públicas e recomenda-se que tal serviço seja confiado às empresas especializadas nos setores, as quais deverão estar devidamente cadastradas pela SRP.
No que se diz respeito à contratação de empresas de segurança para o estande, alertamos que a mesma deverá ser habilitada legalmente para esta função conforme definição da Polícia Federal, portando a empresa contratada deverá apresentar 03 (três) documentos básicos expedidos pela própria Polícia Federal conforme abaixo descrito:
É expressamente vedado o porte de armas para a segurança aqui especificada.
O Expositor será o único responsável pela regularidade de suas atividades quanto aos aspectos fiscais e trabalhistas e pelos encargos que delas decorrerem por ocasião do evento.
Parágrafo Primeiro: Todas as providências de caráter fiscal, especialmente no tocante ao transporte de mercadorias e equipamentos desde a origem do Expositor e bem assim os eventuais retornos, serão de exclusiva responsabilidade do Expositor.
Parágrafo Segundo: Obrigações da natureza trabalhista, cumprimento da legislação obreira, contratações de seguros para trabalhadores, indenizações de quaisquer espécies a eles devidas, inclusive por acidentes de trabalho, caberão unicamente ao Expositor.
O Expositor deverá antes de contratar os serviços de uma montadora saber se a mesma está credenciada pela Sociedade Rural do Paraná e, portanto se está apta a executar serviços de montagem de estandes dentro do Parque de Exposições Ney Braga, para tanto bastará entrar em contato com o Departamento Comercial que irá orientá-lo, informando as montadoras credenciadas e como o Expositor poderá fazer para que sua montadora possa ser credenciada pela Sociedade Rural do Paraná.
O Parque de Exposições Governador Ney Braga, local de realização da 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, estará aberto aos Expositores, para os serviços de montagem das respectivas instalações, no período compreendido entre os dias 15 de Março a 18 de Abril de 2010, com expediente iniciando-se às 08hs e encerrando-se às 18hs, à exceção do dia 31 de março de 2010 (4ª feira), quando as atividades de montagem deverão estar encerradas às 22h, sem prorrogações, pois no dia 01 de abril (1º dia do evento) não será permitido a entrada de veículos (caminhões entre outros).
Parágrafo Primeiro: Ao localizar a área de locação a qual será instalado o estande a ser montado, a montadora estará recebendo à mesma em perfeitas condições de limpeza, portanto a mesma deverá manter em perfeitas condições.
Parágrafo Segundo: Durante o período de montagem dos estandes, será permitido apenas o acesso de veículo ao interior do Parque desde que relacionados com as atividades do Expositor e observando o período das 08h às 18h, sem prorrogações.
Parágrafo Terceiro: Será de responsabilidade do Expositor o trabalho completo de montagem, limpeza de cada estande e remoção de entulhos e materiais não utilizados.
Parágrafo Quarto: Toda a montadora deverá encaminhar ao Departamento Comercial da SRP, o projeto que deverá ser executado no mínimo de 08 dias de antecedência a data da montagem com todas as suas especificações detalhadas incluindo a carga elétrica a ser utilizada ou a descrição dos equipamentos a serem utilizados e seus respectivos consumos.
Parágrafo Quinto: Os expositores da área de Troncos e Balanças devem ter seus equipamentos montados no máximo até o dia 30 de Março impreterivelmente.
Parágrafo Sexto: Será cobrada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, o Expositor que não cumprir os prazos de montagem de seu estande, que deverá ser paga a vista.
Os expositores das áreas externas (descobertas) receberão os respectivos lotes devidamente demarcados por piquetes, devendo observar, na implantação das instalações que a montagem não poderá exceder os limites do lote destinado ao Expositor, devendo cuidar para que a cobertura e a queda de águas pluviais também não os excedam, bem como respeitar o recuo de 1(um) metro do meio fio.
Os Expositores das áreas (cobertas) receberão seus lotes identificados em planta que obedecerá a localização constante do anexo – PAVILHÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARLOS PEREIRA PASCHOAL, não podendo demarcar, pintar ou escavar o piso da área que lhe couber, nem tampouco exceder os limites dos respectivos lotes.
Montagens especiais nestas áreas devem ser feitas com a montadora ganhadora da montagem básica destes pavilhões.
ATENÇÃO EXPOSITOR: alertar sua montadora sobre o prazo de montagem: As montadoras que porventura venham a montar estandes na área dos Pavilhões de Animais devem fazê-lo até a data limite de 30 de Março de 2010 (3ª feira).
ALTURA DOS CAMINHÕES: é terminantemente proibida a entrada de caminhões baús com altura acima de 5 metros sem prévia autorização e acompanhamento de funcionários da SRP.
PAREDES DIVISÓRIAS
É obrigatória a construção de paredes divisórias nos Pavilhões, em todo perímetro limítrofe com outros estandes. A altura padrão é de 2,25 m a contar do piso. Sugerem-se paredes formadas por módulos de madeira ou similar.
| ALTURA MÁXIMA | RECUO MÍNIMO |
| 2,25 M | 0,00 |
| 2,50 M | 0,50 |
| 2,80 M | 1,00 |
| 3,20 M | 1,50 |
| 3,70 M | 2,00 |
| 4,50 M | 2,50 |
Parágrafo Primeiro: É vedado ao Expositor fazer qualquer tipo de amarração das suas instalações àquelas existentes no Parque de Exposições Governador Ney Braga, que internas (cobertas), que externas (descobertas), quer sejam teto, vigas, pilares, cabos, fiação, paredes ou outros;
Parágrafo Segundo: É vedado ao Expositor fazer qualquer pintura ou alteração nas instalações pertencentes à Sociedade Rural do Paraná, ainda que justificadas para adaptação ao interesse daqueles, sem o prévio e expresso consentimento desta;
Parágrafo Terceiro: Somente serão admitidos jardins, plantações ou outras espécies de vegetação ornamentais quando contidas em vasos, cestos ou outros recipientes removíveis, sendo vedada à utilização de terra solta, areia, pedras equivalentes para a execução de jardins;
Parágrafo Quarto: Não serão admitidas quaisquer construções em alvenaria, por menores que sejam a não ser mediante prévia e expresso consentimento da SRP, com a responsabilidade assumida pelo interessado, quando consentida a obra, pela demolição e retirada do material e entulhos.
A 50º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA estará aberta à visitação pública no período de 01 a 11 de Abril de 2.010 diariamente, das 09h às 24h. Ao final do período mencionado, os portões serão fechados, não se permitindo a entrada de visitantes.
Durante o funcionamento do evento, os Expositores observarão as seguintes normas, dentre outras já determinadas neste regulamento:
HORÁRIO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTANDES DO PAVILHÃO
“Pavilhão da Indústria e Comércio Carlos Pereira Paschoal”: PAVILHÃO NACIONAL
De 2ª às 6ª feira, das 14h às 24h. - Sábado e Domingo, das 10h às 24h.
O acesso do Expositor ou de seus funcionários aos Pavilhões será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos ao horário de abertura para o público, sendo indispensável à apresentação das respectivas credenciais e da carteira de identidade.
- Não será admitido a permanência do expositor ou seus funcionários no interior dos Pavilhões após o seu fechamento;
- O Expositor que vier a abrir ou fechar o seu estande antes do horário de funcionamento dos Pavilhões deverá assinar termo perante SRP, isentando-a de quaisquer responsabilidades.
A Sociedade Rural do Paraná coloca à disposição dos Expositores, auditórios para realização de palestras e projeções. O expositor deverá solicitar a Sociedade Rural do Paraná através de ofício informando sobre a natureza da ocupação pretendida (palestra, projeções, etc.) e especificando suas necessidades em equipamentos (som, projetores, telas, etc.) para a confirmação de dia e horário disponíveis.
Observação: As despesas decorrentes dos equipamentos solicitados deverão ser pagas pelo Expositor.
Os serviços de desmontagem de instalações pelos Expositores poderão ser feitos no período de 12 a 18 de Abril de 2.010 no horário das 8h às 18h.
Salientamos ainda, que com referência a mercadorias e pertences deixados no local locado, não serão de responsabilidade da Sociedade Rural do Paraná, a partir do dia 13 de Abril de 2.009, que não se obriga a guardá-los. Passado o período mencionado, fica desde logo autorizada a Sociedade Rural do Paraná a promover a respectiva doação para entidades assistenciais.Parágrafo Primeiro: Durante o primeiro dia de desmontagem só será permitido o ingresso, no recinto do Parque, de veículos de transporte com capacidade de até 1.000 quilos de carga; o ingresso de veículos pesados só será permitido a partir do 2º dia de desmontagem.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Expositor, após a desmontagem das respectivas instalações, procederem à retirada e transporte de todos os materiais e entulhos utilizados, e bem assim dos equipamentos e outros pertences envolvidos na atividade.
Parágrafo Terceiro: Após o encerramento do período de desmontagem de 12 a 18 de Abril de 2.010 ficará a SRP autorizada a promover o desmanche dos estandes remanescentes e bem como a remoção de material e entulho, caso em que o Expositor arcará com os respectivos custos, mediante a emissão de fatura, com vencimento à vista; além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da locação prevista em contrato.
A confirmar a sua participação na 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E LONDRINA e aderindo aos termos do presente Regulamento, o Expositor tornar-se-á obrigado ao pagamento do aluguel respectivo, constante do contrato de Locação de área, o qual deverá estar totalmente quitado até o dia 22 de Março de 2.010, sob pena de ser considerado desistente, com a perda dos valores até então pagos por conta do preço.
As Casas de Criadores, que estiverem em funcionamento no período da 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, com RESTAURANTE, deverão fazer uma manutenção antes, pois todo e qualquer problema principalmente com a parte hidráulica (entupimentos), será por conta do Expositor.
No fechamento do contrato, o Departamento Comercial, já estabelece a quantidade de credenciais que a Sociedade Rural do Paraná disponibilizará ao Expositor, para tanto caso necessite de credenciais adicionais, deverá ser adquirido ao preço de R$ 70,00 (Setenta Reais) cada, juntamente ao Departamento Financeiro.
Para a retirada das Credenciais, junto ao Departamento de Credenciamento, o Expositor deverá preencher o Formulário disponível do site www.srp.com.br e encaminhar com antecedência a relação dos nomes com o número de documento de identidade.
O Cartão de Estacionamento do Expositor deverá ser adquirido diretamente pela empresa terceirizada pela SRP para administração do Estacionamento pelo telefone (43) 3325-7039 / 9101-8181.
Comunicação e correspondências relacionadas com o evento deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço, sede da SRP:
Sociedade Rural do Paraná
Avenida Tiradentes nº. 6.275 – Caixa Postal 398
Parque Governador Ney Braga
A/C – Departamento Comercial / Eventos
Fone: (43) 3378-2000 / 2060 Fax: (43) 3378-2062
CEP 86072-360 Londrina – Paraná – Brasil
E-mail:comercial@srp.com.br
Http: www.srp.com.br