Denomina-se 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, o evento promovido pela SOCIEDADE RURAL DO PARANÁ – SRP, nas instalações do Parque de Exposições Governador Ney Braga, na cidade de Londrina, estado do Paraná – Brasil, no período de 01 a 11 de Abril de 2.010.
2. PERÍODOSA montagem do evento dar-se-á no período de 15 de Março (2ª feira) ao dia 31 de Março (4ª feira) de 2.010, observadas as normas específicas como, localização da área, metragem e condições de limpeza das áreas, juntamente ao Departamento Comercial.
Dos Horários: das 08h às 18h, à exceção do dia 31 de Março (4ª feira) quando as atividades de montagem deverão estar encerradas às 22h, sem prorrogações, pois no dia 01 de abril (1º dia do evento) não será permitido à entrada de veículos (caminhões entre outros).
Após esta data só poderão entrar no período de ABASTECIMENTO.
Parágrafo Primeiro: Ao localizar a área de locação a qual será instalado o estande, a montadora estará recebendo à mesma em perfeitas condições de limpeza, portanto a mesma deverá manter em perfeitas condições.
Parágrafo Segundo: Durante o período de montagem dos estandes, será permitido apenas o acesso de veículo ao interior do Parque desde que relacionados com as atividades do Expositor e observando o período das 08h às 18h, sem prorrogações.
Parágrafo Terceiro: Será de responsabilidade do Expositor o trabalho completo de montagem, limpeza de cada estande e remoção de entulhos e materiais não utilizados.
Parágrafo Quarto: Toda a montadora deverá encaminhar ao Departamento Comercial da SRP, o projeto que deverá ser executado no mínimo de 08 dias de antecedência a data da montagem com todas as suas especificações detalhadas incluindo a carga elétrica a ser utilizada ou a descrição dos equipamentos a serem utilizados e seus respectivos consumos.
Parágrafo Quinto: Os expositores da área de Troncos e Balanças devem ter seus equipamentos montados no máximo até o dia 30 de Março impreterivelmente.
Parágrafo Sexto: Será cobrada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, o Expositor que não cumprir os prazos de montagem de seu estande, que deverá ser paga a vista.
2.2 Normas de MontagemOs expositores das áreas externas (descobertas) receberão os respectivos lotes devidamente demarcados, devendo observar, na implantação das instalações que a montagem não poderá exceder os limites do lote destinado ao Expositor, devendo cuidar para que a cobertura e a queda de águas pluviais também não os excedam, bem como respeitar o recuo de 1(um) metro do meio fio.
ALTURA DOS CAMINHÕES: é terminantemente proibida a entrada de caminhões baús com altura acima de 5 metros sem prévia autorização e acompanhamento de funcionários da SRP.Parágrafo Primeiro: É vedado ao Expositor fazer qualquer tipo de amarração das suas instalações àquelas existentes no Parque Governador Ney Braga, que internas (cobertas), que externas (descobertas), quer sejam teto, vigas, pilares, cabos, fiação, paredes ou outros;
Parágrafo Segundo: É vedado ao Expositor fazer qualquer pintura ou alteração nas instalações pertencentes à Sociedade Rural do Paraná, ainda que justificadas para adaptação ao interesse daqueles, sem o prévio e expresso consentimento desta;
Parágrafo Terceiro: Somente serão admitidos jardins, plantações ou outras espécies de vegetação ornamentais quando contidas em vasos, cestos ou outros recipientes removíveis, sendo vedada à utilização de terra solta, areia, pedras equivalentes para a execução de jardins;
Parágrafo Quarto: Não serão admitidas quaisquer construções em alvenaria, por menores que sejam a não ser mediante prévia e expresso consentimento da SRP, com a responsabilidade assumida pelo interessado, quando consentida à obra, pela demolição e retirada do material e entulhos.
Parágrafo Quinto: Solicitar ao Fiscal do Departamento Comercial, orientação para que não ocorram casos de perfurações na rede hidráulica.
Parágrafo Sexto: A Sociedade Rural do Paraná não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por qualquer dano, prejuízo ou acidente que venha ocorrer durante a montagem dos estandes.
2.3 Período de DesmontagemOs serviços de desmontagem de estandes e desmobilização geral da feira dar-se-á no período de 12 (2ª feira) a 18 (domingo) de Abril de 2.010, não podendo em hipótese alguma acontecer à desmontagem antes do término do evento, sujeito a cobrança de multa, no valor total da locação.
Do Horário: das 08h às 18h.Salientamos ainda, que com referência a mercadorias e pertences deixados no local locado, não serão de responsabilidade da Sociedade Rural do Paraná, a partir do dia 12 de Abril de 2.010, que não se obriga a guardá-los. Passado o período mencionado, fica desde logo autorizada a Sociedade Rural do Paraná a promover a respectiva doação para entidades assistenciais.
ATENÇÃO:
Parágrafo Primeiro: Durante o primeiro dia de desmontagem só será permitido o ingresso, no recinto do Parque, de veículos de transporte com capacidade de até 1.000 quilos de carga; o ingresso de veículos pesados só será permitido a partir do 2º dia de desmontagem.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Expositor, após a desmontagem das respectivas instalações, procederem à retirada e transporte de todos os materiais e entulhos utilizados, e bem assim dos equipamentos e outros pertences envolvidos na atividade.
Parágrafo Terceiro: Após o encerramento do período de desmontagem de 12 a 18 de Abril de 2.010 ficará a SRP autorizada a promover o desmanche dos estandes remanescentes e bem como a remoção de material e entulho, caso em que o Expositor arcará com os respectivos custos, mediante a emissão de fatura, com vencimento à vista; além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da locação prevista em contrato.
Para as empresas montadoras de estandes executarem serviços ou montagens na 50ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA, obrigatoriamente deverão fazer o seu cadastramento. O Termo de Cadastramento que deverá ser preenchido e entregue ao Departamento Comercial está disponível em nosso site.
4. PARA PODER INICIAR AS MONTAGENSAntes de iniciar as atividades de montagens é obrigatório:
Durante o período de montagem será permitido o acesso de veículos para carga e descarga de materiais e equipamentos. Após a descarga os veículos devem se dirigir ao estacionamento. Da mesma forma, não poderão ficar circulando no Parque.
5.1 ENTREGA E TRANSPORTE DE MERCADORIASA SRP não se responsabiliza pelo recebimento e acondicionamento de mercadorias de qualquer tipo, e para qualquer expositor.
6. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ÁREAAs montadoras terão um custo de limpeza para o período de montagem e desmontagem.
O custo do metro quadrado de montagem de estande é de R$ 4,00 (quatro reais) e o custo do metro quadrado de área coberta é de R$ 1,00 (um real).
Após a apresentação de cada projeto de montagem o depto. Comercial irá emitir um boleto bancário referente a cada estande para as montadoras.
7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica dar-se-á através de um ponto único a ser colocado à disposição do Expositor, a quem caberá os serviços de distribuição em sua área, sempre através de técnico indicado ou aprovado pela Sociedade Rural do Paraná. O fornecimento de energia obedecerá à freqüência de 60/100 amperes nas tensões 110/220 v, monofásica ou trifásica.
Caberá a MONTADORA prover a entrada de sua rede, com cabo isolado disjuntor adequado, e complementar a instalação de distribuição
do seu estande, obedecendo às normas da ABNT e da COPEL, a partir do ponto fornecido pela SRP.
A segurança das instalações elétricas interna do estande, inclusive aterramentos, é de inteira responsabilidade do EXPOSITOR.
Recomendamos que a ligação de equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, som) deve ser feitos em circuitos individuais e que possuam um estabilizador de voltagem.
Todos os cabos ou fios deverão ser cobertos ou tubulados para segurança do público. Não serão permitidos fios e cabos jogados no chão.
Banners ou Bandeirolas, deverão obedecer a distância de 30 cm abaixo da alta tensão e a montagem do stand deverá obedecer 4 mts de distância da mesma.
8. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• HidráulicaO fornecimento de água será feito de acordo com as disponibilidades da rede existente no Parque Ney Braga, sendo que os atendimentos especiais ao Expositor somente serão feitos mediante solicitação junto ao Departamento Comercial, arcando o locatário/ montadora com os custos necessários.
• LimpezaOs serviços de limpeza de cada estande deverão ser atendidos pelo próprio Expositor. A Sociedade Rural do Paraná somente se responsabilizará pela limpeza de vias públicas e recomenda-se que tal serviço seja confiado às empresas especializadas nos setores, as quais deverão estar devidamente cadastradas pela SRP.
• SegurançaNo que se diz respeito à contratação de empresas de segurança para o estande, alertamos que a mesma deverá ser habilitada legalmente para esta função conforme definição da Polícia Federal, portando a empresa contratada deverá apresentar 03 (três) documentos básicos expedidos pela própria Polícia Federal conforme abaixo descrito:
É expressamente vedado o porte de armas para a segurança aqui especificada.
9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAO Expositor será o único responsável pela regularidade de suas atividades quanto aos aspectos fiscais e trabalhistas e pelos encargos que delas decorrerem por ocasião do evento.
Parágrafo Primeiro: Todas as providências de caráter fiscal, especialmente no tocante ao transporte de mercadorias e equipamentos desde a origem do Expositor e bem assim os eventuais retornos, serão de exclusiva responsabilidade do Expositor.
Parágrafo Segundo: Obrigações da natureza trabalhista, cumprimento da legislação obreira, contratações de seguros para trabalhadores, indenizações de quaisquer espécies a eles devidas, inclusive por acidentes de trabalho, caberão unicamente ao Expositor.
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAÉ de inteira responsabilidade da empresa montadora, o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamentos de proteção individual, para seus funcionários e contratado, para todos os serviços que a Lei determina conforme regulamentação aprovada pela portaria nº. 3214 de 08 de Junho de 1.978 do Ministério do Trabalho e do Emprego. Esta portaria pode ser consultada na internet: www.mte.gov.br.
Caso seja constatado o não fornecimento ou não utilização dos equipamentos necessários e os cuidados preventivos em relação a segurança, a empresa poderá ser notificada.
11. COMUNICAÇÃO E CORRESPONDÊNCIAComunicação e correspondências relacionadas com o evento deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço, sede da SRP:
SOCIEDADE RURAL DO PARANÁ