A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). Agora, os produtores rurais do Estado têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequarem às exigências do novo modelo digital.
A mudança foi oficializada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (01). Com a decisão, agricultores e pequenos pecuaristas ganham quase seis meses adicionais para concluir a transição para a emissão da NFP-e.
Desde 2021, a NFP-e já é obrigatória para operações interestaduais realizadas por produtores com faturamento anual acima de R$ 200 mil. Com a nova regra, a obrigatoriedade será ampliada para todas as operações (internas e interestaduais), independentemente do valor movimentado, a partir de janeiro de 2026.
Principais Vantagens da NFP-e
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica representa um avanço importante na modernização do setor rural. Entre os principais benefícios estão:
Praticidade: emissão do documento de forma online, de qualquer lugar com acesso à internet;
Redução de erros: melhora a precisão na escrituração fiscal;
Agilidade: o documento é gerado e autorizado imediatamente pela Receita Estadual;
Como emitir a NFP-e
A NFP-e pode ser emitida de três formas:
- Portal Receita PR: diretamente pelo site da Receita Estadual;
- Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF);
- Softwares de terceiros: desde que devidamente cadastrados para este fim.
Fonte: Com informações da Agência Estadual de Notícias.